Legislação

Decreto 7.493, de 02/06/2011

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- Ao Departamento de Gestão da Informação compete:

I - identificar as necessidades e problemas de informação no nível estratégico e gerencial que dão suporte aos programas sociais, propondo soluções e alternativas para tomada de decisão;

II - orientar a elaboração de sistemas de informações sociais e ferramentas informacionais voltadas para a gestão da informação;

III - apoiar a avaliação e o cálculo de indicadores no âmbito das políticas de desenvolvimento social e combate à fome do Ministério; e

IV - auxiliar tecnicamente nas articulações institucionais que envolvam órgãos estatais e empresas afetas à área de gestão da informação.

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