Legislação

Decreto 7.508, de 28/06/2011

Art. 14

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO SUS (Ir para)

Seção II - DA HIERARQUIZAÇÃO (Ir para)

Art. 14

- O Ministério da Saúde disporá sobre critérios, diretrizes, procedimentos e demais medidas que auxiliem os entes federativos no cumprimento das atribuições previstas no art. 13.

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