Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO SUS (Ir para)
Seção II - DA HIERARQUIZAÇÃO (Ir para)
Art. 14- O Ministério da Saúde disporá sobre critérios, diretrizes, procedimentos e demais medidas que auxiliem os entes federativos no cumprimento das atribuições previstas no art. 13.
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