Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo III - DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 17- O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
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