Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo III - DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 19- Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
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