Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO SUS (Ir para)
Art. 3º- O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
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