Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Ir para)
Seção I - DAS COMISSÕES INTERGESTORES (Ir para)
Art. 31- Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.
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