Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Ir para)
Seção II - DO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (Ir para)
Art. 38- A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
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