Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Ir para)
Seção II - DO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (Ir para)
Art. 39- As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação.
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