Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Art. 6º
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO SUS (Ir para)
Seção I - DAS REGIÕES DE SAÚDE (Ir para)
Art. 6º- As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
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