Legislação

Decreto 7.512, de 30/06/2011

Art. 11

Capítulo III - DAS METAS DE ACESSOS COLETIVOS (Ir para)

Art. 11

- Nas localidades atendidas com acesso individual do STFC, as concessionárias do STFC na modalidade Local devem assegurar a disponibilidade de acesso a TUP, na distância geodésica máxima de trezentos metros, de qualquer ponto dentro dos limites da localidade.

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