Legislação

Decreto 7.512, de 30/06/2011

Art.

Capítulo II - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Seção II - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS CLASSE ESPECIAL (Ir para)

Art. 8º

- As concessionárias do STFC na modalidade Local, nas localidades que dispõem do STFC com acessos individuais, devem ofertar o AICE, atendendo às solicitações de instalação no prazo estabelecido no § 1º do art. 5º deste Plano, observados os termos da regulamentação, que deverá assegurar a viabilidade técnica e econômica da oferta.

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