Legislação
Decreto 7.512, de 30/06/2011
Capítulo II - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS (Ir para)
Seção II - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS CLASSE ESPECIAL (Ir para)
Art. 8º- As concessionárias do STFC na modalidade Local, nas localidades que dispõem do STFC com acessos individuais, devem ofertar o AICE, atendendo às solicitações de instalação no prazo estabelecido no § 1º do art. 5º deste Plano, observados os termos da regulamentação, que deverá assegurar a viabilidade técnica e econômica da oferta.
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