Legislação

Decreto 7.527, de 18/07/2011

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1973 (2011), adotada em 17 de março de 2011 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece zona de exclusão no espaço aéreo da Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras disposições, o reforço do embargo de armas e do congelamento de ativos financeiros de autoridades líbias, bem como a autorização aos Estados-membros das Nações Unidas para tomar as medidas que julgarem necessárias para proteger as populações civis na Jamahiriya Árabe da Líbia.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 7.676, de 06/12/2012 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.607, de 17/11/2011 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.460, de 14/04/2011 (Líbia. ONU. Sanções)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945,

Considerando a adoção da Resolução 1970 (2011), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 7.460, de 14/04/2011, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de 2011, a qual, entre outras providências, estabelece embargo de armas, determina a remessa da situação da Jamahiriya Árabe da Líbia ao Tribunal Penal Internacional, e estabelece a proibição de viagens e congelamento de ativos de indivíduos especificamente designados;

Considerando a adoção da Resolução 1973 (2011) pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de março de 2011, que estabelece proibição de voos no espaço aéreo da Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras disposições, o reforço do embargo de armas e do congelamento de ativos financeiros de autoridades líbias estabelecido pela Resolução 1970, bem como a autorização aos Estados-membros das Nações Unidas para tomar as medidas que julgarem necessárias para proteger as populações civis na Jamahiriya Árabe da Líbia; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total