Legislação
Decreto 7.530, de 21/07/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Atenção Especializada compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
II - criar instrumentos técnicos e legais para subsidiar o desenvolvimento, a implantação e a gestão de redes assistenciais;
III - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;
IV - elaborar, coordenar e avaliar a política de urgência e emergência do SUS; e
V - elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados.
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