Legislação

Decreto 7.530, de 21/07/2011

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Atenção Especializada compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

II - criar instrumentos técnicos e legais para subsidiar o desenvolvimento, a implantação e a gestão de redes assistenciais;

III - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;

IV - elaborar, coordenar e avaliar a política de urgência e emergência do SUS; e

V - elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados.

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