Legislação

Decreto 7.530, de 21/07/2011

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS compete:

I - promover o desenvolvimento do Sistema Nacional de Auditoria no território nacional considerando o fortalecimento das relações interfederativas no SUS;

II - avaliar e auditar a regularidade técnica e financeira da aplicação dos recursos do SUS, em todo o território nacional, contribuindo para uma gestão com foco em resultados;

III - verificar a adequação, a qualidade e a efetividade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população;

IV - estabelecer diretrizes e propor normas e procedimentos para a sistematização e a padronização das ações de auditoria, inclusive informatizadas, no âmbito do SUS;

V - promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre as três esferas de gestão do SUS;

VI - promover a integração e a complementaridade mediante ações de cooperação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; com componentes do Sistema Nacional de Auditoria; e com órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo;

VII - informar a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde sobre resultados de auditoria que indiquem a adoção de procedimentos visando ressarcimento ao Ministério da Saúde;

VIII - informar à autoridade superior e instâncias interessadas sobre os resultados obtidos por meio das atividades de auditoria desenvolvidas pelas unidades integrantes do componente federal do SNA;

IX - orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a execução das atividades de auditoria e demais ações de controle realizadas pelas unidades integrantes do componente federal do SNA;

X - apoiar as ações de monitoramento e avaliação da gestão do SUS; e

XI - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção do conhecimento no campo da auditoria no SUS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total