Legislação

Decreto 7.530, de 21/07/2011

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Saúde na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas;

II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério da Saúde;

III - formular, elaborar e monitorar ações de desenvolvimento e capacitação de pessoas no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;

V - auxiliar o Ministro de Estado da Saúde na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério da Saúde;

VI - assessorar a direção dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais;

VII - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional;

VIII - estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos;

IX - formular e coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços; e

X - institucionalizar e fortalecer a Economia da Saúde no âmbito do SUS.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; de Serviços Gerais - SISG; de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento e das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.

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