Legislação

Decreto 7.530, de 21/07/2011

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 46

- Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS, criado pela Lei 9.836, de 23/09/1999, nas respectivas áreas de atuação.

Lei 9.836/1999 ( Lei 8.080/90. Alteração. Sistema Único de Saúde - SUS. Subsistema de Atenção à Saúde Indígena)
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