Legislação

Decreto 7.530, de 21/07/2011

Art. 50

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 50

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as respectivas Secretarias, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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