Legislação

Decreto 7.530, de 21/07/2011

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento compete:

I - subsidiar o Ministério da Saúde, no âmbito da Economia da Saúde, na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde;

II - fomentar e coordenar a rede de economia da saúde no âmbito do SUS;

III - fomentar e realizar estudos econômicos para subsidiar as decisões do Ministério da Saúde na implementação de programas e projetos no âmbito do SUS;

IV - implementar e coordenar programas referentes à gestão de custos para o SUS e monitorar as despesas de serviços públicos de saúde das três esferas de governo;

V - coordenar a apuração de custos no Ministério da Saúde;

VI - coordenar o Banco de Preços em Saúde e a Unidade Catalogadora do Catálogo de Materiais no Ministério da Saúde, visando subsidiar a aquisição de insumos para a saúde;

VII - subsidiar as áreas do Ministério da Saúde na formulação e na gestão do Plano Nacional de Investimentos;

VIII - prover metodologias e ferramentas que promovam boas práticas para análise e execução de investimentos em infraestrutura física e tecnológica da saúde;

IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação técnica nacional e com organismos internacionais, no âmbito da Secretaria Executiva; e apoiar das demais secretarias e órgãos do MS na execução dessas atividades;

X - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério da Saúde, a execução das atividades relacionadas ao SIORG.

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