Legislação

Decreto 7.545, de 02/08/2011

Art.

(Vigência externa de 04/02/2011). Convenção internacional. Administrativo. Tributário. Promulga a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, o texto de seu Anexo A, com reserva, e de seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 563, de 6/08/2010, a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, e ao texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6, com reserva ao Anexo A no que se refere à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o disposto no art. 18 do referido Anexo e no art. 29 da Convenção;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial de Aduanas em 4 de novembro de 2010;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 4 de fevereiro de 2011, conforme disposto no parágrafo 2º de seu art. 26; Decreta:

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