Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei 8.029, de 12/04/1990, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
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