Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e

e) Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria-Geral;

c) Corregedoria-Geral;

d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

e) Diretoria de Gestão de Pessoas;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Benefícios;

b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

c) Diretoria de Atendimento; e

IV - unidades descentralizadas:

a) Superintendências-Regionais;

b) Gerências-Executivas;

c) Agências da Previdência Social;

d) Procuradorias-Regionais;

e) Procuradorias-Seccionais;

f) Auditorias-Regionais; e

g) Corregedorias-Regionais.

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