Legislação

Decreto 7.562, de 15/09/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.999, de 17/04/2024, art. 48). (Republicação do D.O. de 19/12/2011). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.999, de 17/04/2024, art. 48 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, VIII e IX do caput, e 46, da Lei 9.394, de 20/12/1996, na Lei 9.784, de 29/01/1999, e na Lei 6.932, de 7/07/1981, Decreta: [[Lei 9.394/1996, art. 9º. Lei 9.394/1996, art. 46. ]]

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Decreto 80.281/1977 (Regulamento. Residência médica)
Lei 9.394/1996, art. 9º (Diretrizes e Bases da Educação)
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo)
Lei 6.932/1981 (Médico residente. Atividades)