Legislação

Decreto 7.567, de 15/09/2011

Art. 10

Capítulo V - DAS ALÍQUOTAS DA TIPI (Ir para)

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012).

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo V, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do IPI, conforme a TIPI.
Parágrafo único - O disposto no caput alcança apenas os destaques [Ex] expressamente listados no Anexo V. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto 7.604, de 10/11/2011).]

Decreto 7.604, de 10/11/2011 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O disposto no caput não alcança os destaques [Ex] existentes nos códigos relacionados no Anexo V.]

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