Legislação
Decreto 7.567, de 15/09/2011
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 15- (Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012).
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 15 - O Anexo V ao Decreto 6.890, de 29/06/2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo VII a este Decreto.]
Decreto 6.890/2009 (Tributário. TIPI. Decreto 6.006/2006. Alteração)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;