Legislação

Decreto 7.573, de 29/09/2011

Art.

Tributário. Administrativo. Altera o limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.532/1997, art. 64, § 7º (Arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997, Decreta: Decreta:

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