Legislação
Decreto 7.573, de 29/09/2011
Tributário. Administrativo. Altera o limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 9.532/1997, art. 64, § 7º (Arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997, Decreta: Decreta:
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