Legislação
Decreto 7.574, de 29/09/2011
Título II - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Capítulo III - DA FASE LITIGIOSA (Ir para)
Seção III - DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (Ir para)
Subseção III - DO ACÓRDÃO (Ir para)
Art. 67- As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão deverão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, mediante a prolação de um novo acórdão (Decreto 70.235/1972, art. 32).
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