Legislação
Decreto 7.574, de 29/09/2011
Título II - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Capítulo III - DA FASE LITIGIOSA (Ir para)
Seção III - DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (Ir para)
Subseção IV - DO RECURSO DE OFÍCIO (Ir para)
Art. 72- Enquanto não decidido o recurso de ofício, a decisão a ele correspondente não se torna definitiva (Decreto 70.235/1972, art. 42, parágrafo único).
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