Legislação
Decreto 7.574, de 29/09/2011
Título II - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Capítulo IV - DA EFICÁCIA E DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 80- São definitivas as decisões (Decreto 70.235/1972, art. 42):
I - de primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;
II - de segunda instância, de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem a sua interposição; ou
III - de instância especial.
Parágrafo único - Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;