Legislação

Decreto 7.578, de 11/10/2011

Art. 28

Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- As desonerações previstas neste Decreto aplicam-se somente às operações que a FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, a Emissora Fonte da FIFA, o LOC e os Prestadores de Serviços da FIFA demonstrarem, por intermédio de documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos.

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