Legislação

Decreto 7.578, de 11/10/2011

Art. 32

Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32

- O disposto neste Decreto não desobriga as pessoas jurídicas e físicas beneficiadas de apresentar declarações e de cumprir as demais obrigações acessórias previstas em atos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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