Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 109

Título V - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES (Ir para)

Capítulo V - DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Ir para)

Art. 109

- O Catálogo Eletrônico de Padronização é o sistema informatizado destinado à padronização de bens, serviços e obras a serem adquiridos ou contratados pela administração pública.

Parágrafo único - O Catálogo Eletrônico de Padronização será gerenciado de forma centralizada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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