Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA FASE INTERNA (Ir para)
Seção IV - DA PUBLICAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Caberão pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório nos prazos e conforme descrito no art. 45, inciso I do caput, da Lei 12.462/2011.
Lei 12.462/2001, art. 15 ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Licitação. Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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