Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 12

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA FASE INTERNA (Ir para)

Seção IV - DA PUBLICAÇÃO (Ir para)
Art. 12

- Caberão pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório nos prazos e conforme descrito no art. 45, inciso I do caput, da Lei 12.462/2011.

Lei 12.462/2001, art. 15 ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Licitação. Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)
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