Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14- Após a publicação do instrumento convocatório inicia-se a fase de apresentação de propostas ou lances.
Parágrafo único - A fase de habilitação poderá, desde que previsto no instrumento convocatório, anteceder à fase de apresentação de propostas ou lances.
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