Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 15

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção II - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU LANCES (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 15

- As licitações poderão adotar os modos de disputa aberto, fechado ou combinado.

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