Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 17

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção II - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU LANCES (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 17

- A comissão de licitação verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório quanto ao objeto e ao preço.

Parágrafo único - Serão imediatamente desclassificados, mediante decisão motivada, os licitantes cujas propostas não estejam em conformidade com os requisitos.

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