Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 19

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção II - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU LANCES (Ir para)
Subseção II - DO MODO DE DISPUTA ABERTO (Ir para)
Art. 19

- Caso a licitação de modo de disputa aberto seja realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

I - as propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade;

II - a comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais; e

III - a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta, observado o disposto no parágrafo único do art. 18.

Decreto 8.080, de 20/08/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.]

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