Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 22

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção II - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU LANCES (Ir para)
Subseção III - DO MODO DE DISPUTA FECHADO (Ir para)
Art. 22

- No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.

Parágrafo único - No caso de licitação presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme critério de vantajosidade.

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