Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 30

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção III - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Ir para)
Subseção IV - MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO (Ir para)
Art. 30

- O critério de julgamento pela melhor técnica ou pelo melhor conteúdo artístico poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, incluídos os projetos arquitetônicos e excluídos os projetos de engenharia.

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