Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Art. 44
Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção III - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Ir para)
Subseção VIII - ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA (Ir para)
Art. 44- Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas.
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