Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 54

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção VI - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 54

- As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, conforme o caso.

§ 1º - O prazo para apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o caput.

§ 2º - É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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