Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 77

Título V - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 77

- São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Decreto:

I - cadastramento;

II - pré-qualificação;

III - sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.

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