Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 81

Título V - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES (Ir para)

Capítulo III - DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 81

- O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

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