Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Título V - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES (Ir para)
Capítulo IV - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
Art. 91- Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente.
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