Legislação

Decreto 7.582, de 13/10/2011

Art.

(Vigência externa em 29/07/2011). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 06/09/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria celebraram, em Brasília, em 6 de setembro de 2005, um Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo 269, de 10/06/2009; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de julho de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 27; Decreta:

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