Legislação

Decreto 7.595, de 01/11/2011

Art.

(Vigência externa em 15/10/2009). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos celebraram, na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007, um Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo 606, de 2/09/2009;

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 34; Decreta:

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