Legislação

Decreto 7.596, de 01/11/2011

Art.

(Vigência externa em 28/12/2010). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá celebraram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, um Tratado sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo 567, de 6/08/2010;

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de dezembro de 2010, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 29; Decreta:

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