Legislação
Decreto 7.624, de 22/11/2011
Capítulo II - DO EDITAL E DO CONTRATO DE CONCESSÃO (Ir para)
Art. 13- Os recursos derivados das concessões realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão ser aplicados no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica, incluindo outros aeródromos do respectivo Plano Aeroviário ou infraestrutura de acesso viário a aeródromos.
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