Legislação
Decreto 7.632, de 01/12/2011
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações introduzidas no art. 7º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, a partir do dia seguinte à data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
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