Legislação

Decreto 7.648, de 21/12/2011

Art.

Penal. Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, Decreta:

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