Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art.

Capítulo II - DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 6º

- O capital social da EBSERH é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralmente sob a propriedade da União.

Parágrafo único - O capital social da EBSERH poderá ser aumentado e integralizado com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

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